Azul recebe certificação para operar com o E195-E2 em Congonhas e no Santos Dumont
por Equipe | Passageiro de Primeira •
Há anos se discute um possível aumento na cota estabelecida pela alfândega brasileira – hoje o limite é de 500 dólares americanos quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima. Além disso, cada passageiro tem direito a gastar até 500 dólares extras em compras no Duty Free de retorno.
Estes limites estão em uso desde 1991, muitos dizem que estão defasados e o Governo Federal não sinaliza mudança.

Baseado neste tema, resolvemos elaborar este guia de como funciona a cota estabelecida pela alfândega brasileira.
Vamos começar com os itens que estão isentos de serem taxados, que são:
Não há restrições.
Compatíveis com as circunstâncias da viagem ou com a atividade profissional executada.
Mudança para o Brasil;
Integrantes de missões diplomáticas;
Tripulantes, militares e civis em função oficial no exterior.
Limites quantitativos – Cota de isenção (próximo item).
Os bens que não se enquadrem como de uso ou consumo pessoal apenas serão isentos caso estejam dentro do conceito de bagagem e até o limite da cota específica da via de transporte:
As isenções de impostos sobre a importação da bagagem de viajantes são individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas para se beneficiar da isenção, ainda que entre familiares.
Bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais.
São aqueles que, por sua natureza e quantidade, sejam compatíveis com as circunstâncias da viagem:
Os bens de caráter manifestamente pessoal são aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem. Exemplos:
Não se consideram bens de caráter manifestamente pessoal, mesmo que destinados ao uso do próprio viajante:
Poderá ser exigida a comprovação da compatibilidade com as circunstâncias da viagem, tendo em vista, entre outras variáveis, o tempo de permanência no exterior.
Para usufruir da isenção da bagagem acompanhada, além de observar a cota de valor, é preciso obedecer aos limites quantitativos abaixo:

Se exceder os limites quantitativos, desde que a quantidade não revele finalidades comerciais ou industriais , os bens serão tratados normalmente como bagagem. Entretanto não haverá isenção dos tributos.

As compras em Free Shop na saída do Brasil e no exterior podem ser absorvidas pela cota da alfândega brasileira. Ao chegar no Brasil o viajante tem direito a uma cota adicional no Free Shop de entrada no País. Observe como a cota é formada em cada caso:

Compras em Free Shop de saída do Brasil ou fora do país
Caso trazidos ao Brasil, integram a bagagem do viajante, fazendo parte da cota, os bens adquiridos em:
Compras em Free Shop de Entrada no brasil
O viajante possui uma cota adicional de US$500 para compras nas lojas Free Shop do primeiro aeroporto de desembarque no Brasil. Os menores de 18 (dezoito) anos não poderão adquirir, ainda que acompanhados, bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.
Limites Quantitativos da Cota Adicional
As compras nas lojas Free Shop de chegada ao Brasil sujeitam-se aos seguintes limites quantitativos:

Aplica-se a alíquota de 50% de imposto de importação sobre a bagagem que exceder os limites do valor da cota de isenção, obedecidos os limites quantitativos.
Exemplo: um computador de US$800. Será aplicado uma alíquota de 50% sobre o excedente (no caso 50% de US$300). Total do imposto: US$150.
A cota de isenção é válida para todos os viajantes e será concedida a cada intervalo de um mês, a contar da chegada da última viagem internacional, independentemente do pagamento de tributos. Portanto se você fizer 2 viagens internacionais em menos de 30 dias, não terá a cota de isenção de U$500 na segunda.
Caso você não declare e a alfândega encontrar algum produto com valor excedente, você pagará além do imposto de 50%, uma multa também no valor de 50%.
É de responsabilidade de cada um seguir as regras impostas pela Receita Federal. O passageiro poderá ser taxado se exceder o limite da cota estabelecida ou número de itens permitidos.
Agora queremos saber: você já perdeu itens por que trouxe em excesso? Foi taxado na hora de passar na alfândega? Tem alguma experiência que gostaria de compartilhar conosco?