Receita Federal vai aumentar a fiscalização de mercadorias internacionais com valores abaixo de US$ 50

Jessika Dantas

O Ministério da Fazenda informou na última quarta, 12 de abril, que reforçará a fiscalização das encomendas enviadas do exterior. A medida visa coibir os altos índices de fraudes que vem ocorrendo no Brasil e ainda não há previsão para entrar em vigor.


O que vai mudar

A isenção para mercadorias que são enviadas de países estrangeiros e declaradas abaixo de US$ 50, só é válida para transações que tenham pessoas físicas como remetentes e destinatários, ou seja, comércio eletrônico, lojas virtuais e pessoas jurídicas não estão inclusas nesse rol.

Para a Receita Federal há muita liberalidade nesse quesito e, para coibir isso, será necessário tomar medidas para reforçar a fiscalização. Sendo assim, será proposta uma Medida Provisória, na qual o exportador vai ter que prestar uma declaração antecipada com dados do remetente e comprador, além do produto.

No estudo realizado pelo governo brasileiro, empresas estariam se passando por pessoas físicas ou estariam omitindo o valor real dos produtos para caber na cota, enviar as encomendas internacionais, e, assim, burlar a cobrança dos devidos impostos.

A Receita pretende disponibilizar um sistema eletrônico para que o exportador registre informações completas e mais detalhadas sobre o produto enviado ao Brasil, possibilitando que a mercadoria chegue no país e já seja liberada, podendo seguir diretamente para o destinatário final.

Para as mercadorias que ultrapassam esse valor, já há a tributação de 60% do valor declarado e, para esses casos, não haverá a majoração, ou seja, não haverá qualquer mudança para quem, atualmente, compra e vende legalmente pela internet.


Não será criada taxa para compras on-line

De acordo com o governo, nunca existiu isenção de US$ 50 para compras on-line do exterior. Portanto, nada muda para o comprador e para o vendedor on-line que atua na legalidade.

O que o Ministério da Fazenda pretende fazer é reforçar a fiscalização. A partir da Medida Provisória, o exportador vai ter que prestar declaração antecipada com dados do exportador e de quem compra, além do produto.

Ainda sobre o fim dos US$ 50,00 de isenção de pessoa física para pessoa física, o Ministério da Fazenda esclarece que esse benefício se aplica somente para envio de pessoa física para pessoa física. Se, com base nele, empresas estiverem fracionando as compras, e se fazendo passar por pessoas físicas, estão agindo ilegalmente.

Com as alterações anunciadas, não haverá qualquer mudança para quem, atualmente, compra e vende legalmente pela internet.


A nota ainda fala que as mudanças vão beneficiar o consumidor que vai receber suas compras on-line mais rápido, com mais segurança e qualidade. Além disso, beneficiam-se também as empresas brasileiras, sobretudo as pequenas empresas, que são as que mais empregam e pagam corretamente os seus tributos.

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