Multas poderão ser pagas por cartão de crédito, PIX e boleto bancário

Igor Tonetti

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a ampliação de formas de pagamento de infrações de trânsito – multas – emitidas por órgãos autuadores da União. Com isso, as infrações poderão ser pagas via PIX, cartão de crédito e boleto bancário, através da plataforma PagTesouro.

Multa

De acordo com o governo, facilitar a quitação de valores pendentes relacionados a infrações cometidas no trânsito e a regularização imediata do veículo pelos usuários é o principal objetivo da resolução.  Com a norma, as entidades poderão aderir à plataforma digital PagTesouro, da Secretaria de Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

“O Governo Federal trabalha por mais digitalização, mais fiscalização e menos mortes e acidentes. O cidadão terá mais facilidade, eficiência no serviço e otimização de tempo, pois não terá somente a opção realizar o pagamento via guia de recolhimento”, afirmou o secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, que presidiu a reunião do Contran.


PagTesouro

Criada por meio do Decreto 10.494/2020, a ferramenta do Governo Federal permite o pagamento de taxas – como custas judiciais, emissão de passaporte etc. – , aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais e multas federais, por exemplo, de diferentes formas. Antes do PagTesouro, a única opção era emitir uma guia de recolhimento da União (GRU).

Outro efeito esperado da resolução do Contran é que os órgãos locais de trânsito também acabem aderindo à plataforma federal. “A expectativa é que os departamentos de trânsitos em todo o país possam se espelhar nessa decisão e possibilite a ampliação desse serviço para os motoristas locais”, disse o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.


Ao aprovar a minuta de resolução, que deverá ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), o Contran altera a Resolução 918/2022, que consolida as normas sobre os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do artigo 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para mais informações, acesse a nota do Contran.