Quanto vale uma milha? Quanto vale um ponto? Minha visão!
por Alexandre Zylberstajn •
Esta é a segunda parte do nosso Guia sobre os Direitos e Deveres dos Passageiros. O conteúdo é baseado nas publicações da ANAC, ajustado e complementado com informações da resolução nº 400/2016 e com a experiencia de nossa equipe.
A primeira parte da série de postagens trata dos direitos na Oferta e compra da passagem e você pode conferir acessando este link.
A segunda parte trata dos Documentos obrigatórios para embarque!

Ao se preparar para a viagem, verifique a documentação pessoal necessária, inclusive a de acompanhantes, especialmente a de menores de idade. Em voos internacionais, confira ainda as exigências de vacinas e demais regras para estadia no País de destino.
Adultos Brasileiros
Crianças (até 12 anos incompletos) brasileiras
I. Acompanhadas dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião) – artigo 83, caput, do ECA:
II. Acompanhadas dos avós, ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios) – artigo 83, § 1º b, 1, do ECA:

III. Acompanhadas com maior autorizado (que não os pais ou responsáveis) – artigo 83, § 1º, b, 2, do ECA:
Acesse aqui o modelo de formulário para autorização de viagem de menores de 12 anos desacompanhadas dos pais em voos domésticos.
IV. Desacompanhadas dos pais, responsáveis, parentes ou pessoas maiores autorizadas – art. 83, caput, do ECA:
Adolescentes (entre 12 e 17 anos) brasileiros

Estrangeiros de qualquer idade
Documentos de identificação eletrônicos aceitos
Adultos brasileiros

Crianças e adolescentes (0 a 17 anos) brasileiros
I. Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião) – artigo 84, I, do ECA e artigo 1º, I, da Resolução nº 131 do CNJ:
II. Acompanhados de apenas um dos pais – artigo 84, II, do ECA e artigo 1º, II, da Resolução nº 131 do CNJ:
III. Acompanhados de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores – artigo 84, I, do ECA e artigo 1º, III, da Resolução nº 131 do CNJ:
Importante lembrar que sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, exceto se:
Para mais informações, consulte as orientações do Conselho Nacional de Justiça e do Manual relativo a Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior da Polícia Federal.

Estrangeiros de qualquer idade

Importante! A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque. Para embarques domésticos e internacionais de menores, é aconselhável sempre consultar a empresa aérea com antecedência e verificar o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque. Qualquer divergência existente em relação às normas da ANAC para o embarque de menores, prevalecem as regras definidas pelo Poder Judiciário.
No caso de roubo, furto ou extravio de documento de passageiro de nacionalidade brasileira, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO) em viagem no território nacional, desde que válido. Em viagens internacionais, o passageiro deve entrar em contato com a embaixada ou consulado mais próximo para emissão de autorização de embarque sem documento.
A perda de passaporte NÃO é uma emergência. Os números de contato da rede consular Brasileira estão neste site. Caso o assunto esteja relacionado com deportação, catástrofes naturais e conflitos armados, deve-se ligar para o plantão consular que funciona 24h por dia.
A parte de documentação é muito mais um dever do passageiro, ainda assim, caso você se sinta prejudicado ou sinta que teve seus direitos desrespeitados, a sugestão inicial é procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. E-mail, telefone e redes socias podem ajudar. O Reclame Aqui é uma alternativa, mas que nem todas as empresas participam.
DICA: Seja sempre educado e calmo com o atendente. Isso pode fazer a diferença!
Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem o resultado esperado, você poderá registrar sua reclamação por meio do site www.consumidor.gov.br. Pela ferramenta o consumidor pode se comunicar diretamente com as empresas, que têm o compromisso de receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias.
A plataforma Consumidor.gov.br é um ambiente virtual administrado pela Secretaria Nacional do Consumidor e destinado a receber manifestações de consumidores que buscam soluções de problemas relativos a serviços de transporte aéreo. Estas manifestações são monitoradas pela ANAC, que acompanha a qualidade das soluções apresentadas pelas empresas aéreas. Se a empresa não estiver registrada no ambiente Consumidor.gov.br. Consumidor poderá registrar sua manifestação, pelo endereço eletrônico.
Se ainda assim a situação não foi resolvida, você pode buscar seus direitos com ou sem auxilio de um advogado.
Os Juizados Especiais Cíveis (veja a lista) têm como intuito resolver causas de menor complexidade com maior rapidez, buscando, sempre que possível, o acordo entre as partes. São consideradas causas cíveis de menor complexidade aquelas cujo valor não exceda a 40 salários mínimos. Nas causas de até 20 salários mínimos não é obrigatória a assistência de advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. O salário mínimo no Brasil está definido em R$ 998 para 2019.
Em qualquer uma das opções acima, é imprescindível que sejam guardados documentos como cartão de embarque e comprovantes de gastos com alimentação, transporte, hospedagem, comunicação, dentre outros, relacionados com o compromisso firmado pela empresa aérea. Formalize tudo. Quanto mais, maiores as chances da cia aérea/empresa entender o que ocorreu e amigavelmente, ou não, resolver a situação.
Na semana que vem continuaremos com a Parte 3 do Guia que contemplará informações sobre o check-in, embarque e bagagens!
Enquanto isso, você sabia que temos diversos textos dedicados a educacionais e tutoriais? Confira todos aqui!