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por Equipe | Passageiro de Primeira •
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou na última sexta-feira (12) a Resolução nº 563, estendendo para o início da pandemia de COVID-19 parte das medidas de flexibilização excepcional da aplicação das regras da Resolução nº 400/2016, aprovadas no último dia 12 de maio.

Com a alteração, a aplicação das disposições de flexibilização temporária e excepcional da aplicação da Resolução nº 400 da ANAC passam a ocorrer da seguinte forma:
De 4 de fevereiro até 31 de dezembro de 2020
De 14 de maio até 31 de dezembro de 2020
A decisão está suportada por um estudo técnico que buscou identificar potenciais problemas e oportunidades regulatórias de forma a ajustar a regulamentação às atuais condições decorrentes dos efeitos da Pandemia, que se configura um evento de força maior, fora do escopo de gerenciamento das empresas aéreas. Destaque-se a drástica redução de demanda e de oferta e o maior nível de incerteza para planejamento e tomada de decisões pelos agentes econômicos.