Como funciona a autorização para menor viajar de avião

Ana Beatriz Muzzi

Viajar de avião com menores exige atenção a regras específicas que vão além da compra da passagem. Dependendo da idade e de quem acompanha, a autorização de viagem é obrigatória. O desconhecimento dessas exigências pode gerar transtornos no aeroporto e até impedir o embarque. Por isso, entender como solicitar a autorização é essencial para garantir uma viagem tranquila.

Viajar de avião com menores exige atenção a regras específicas que vão além da compra da passagem. Dependendo da idade e de quem acompanha, a autorização de viagem é obrigatória. O desconhecimento dessas exigências pode gerar transtornos no aeroporto e até impedir o embarque. Por isso, conhecer as regras e saber como solicitar a autorização é essencial para garantir uma viagem tranquila. Nesta matéria, nós te mostramos, confira!

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Viagens nacionais de menores

Muitas famílias ainda são surpreendidas em aeroportos e rodoviárias ao apresentarem autorizações emitidas de forma incorreta ou documentos inválidos. Por isso, é importante estar atento às regras estabelecidas pela Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata de viagens nacionais. Confira abaixo:

  • Menores de 16 anos necessitam de autorização sempre que viajarem desacompanhados ou sem a presença de um dos pais (ou responsáveis legais);
  • A autorização de viagem só tem validade quando emitida em cartório (reconhecimento de firma) ou por meio do sistema oficial e-Notariado;
  • Caso a criança ou adolescente viaje na companhia de avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, a autorização não é necessária. Porém, é obrigatório apresentar documentos originais ou cópias autenticadas que comprovem o parentesco (até o 3º grau);
  • O documento de identidade apresentado deve comprovar a filiação. Além disso, o nome do responsável deve constar de forma idêntica no documento pessoal e no da criança;
  • Para viagens desacompanhadas, é indispensável a apresentação de uma autorização judicial ou extrajudicial (cartório).

Além disso, fique atento à documentação por faixa etária, pois as exigências de identificação variam conforme a idade. Confira o que é necessário para o embarque em voos nacionais:

  • Bebês e Crianças (0 a 7 anos incompletos): Devem viajar com pai, mãe, responsável, familiar até 3º grau (comprovado) ou adulto autorizado em cartório. Documento: Certidão de nascimento ou documento de identificação com foto (original ou cópia autenticada);
  •  Crianças (8 a 11 anos incompletos): Seguem as mesmas regras de acompanhamento. Documento: Certidão de nascimento ou documento com foto. Se viajarem sozinhas ou com adultos sem vínculo de parentesco, é obrigatória a apresentação da Autorização de Viagem ou passaporte com autorização expressa para viajar desacompanhado;
  • Adolescentes (12 a 15 anos incompletos): Seguem as mesmas regras de acompanhamento. Documento: Documento de identificação com foto é obrigatório. Se viajarem sozinhos ou com adultos sem parentesco, também exigem Autorização de Viagem ou passaporte com a devida autorização.

Clique aqui para acessar o formulário de autorização de viagem nacional.


Viagens internacionais de menores

A Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que brasileiros menores de 18 anos desacompanhados de, ao menos, um dos genitores deverão portar autorização para realizar viagem para o exterior. A exigência aplica-se também para crianças ou adolescentes brasileiros com múltiplas nacionalidades.

A autorização poderá ser incluída no passaporte do menor, no momento da emissão ou renovação do passaporte, ou em documento avulso. No caso de inscrição no passaporte, o prazo de validade da autorização será o mesmo do próprio documento de viagem. Autorizações avulsas deverão indicar prazo de validade; caso não indicado, será válida por dois anos.

A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior deve ser preenchida e assinada por ambos os pais, permitindo que o menor viaje acompanhado por apenas um dos genitores, por terceiros ou sob a supervisão de uma companhia aérea ou marítima. As assinaturas dos responsáveis deverão ter firma reconhecida em cartório ou pode-se utilizar o sistema oficial e-Notariado.

Ambos os pais devem assinar a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior, mesmo que apenas um deles detenha a guarda do menor. Caso um dos pais não concorde em assinar a autorização, a questão deve ser resolvida judicialmente.

Para acessar o formulário padrão de autorização de viagem internacional, clique aqui.

Como funciona no dia da viagem?

O formulário de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior deve ser apresentado ao oficial de controle de imigração no aeroporto, porto ou posto de fronteira. A Polícia Federal exige que o documento seja apresentado em duas vias originais, sendo que cada conjunto de formulários é válido apenas para uma viagem.


Como agilizar o processo com a autorização eletrônica

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é um novo processo digital de autorização de viagens a menores de idade, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme Provimento n. 103/2020. A ferramenta está disponível na plataforma e-Notariado e é válida para viagens nacionais e internacionais.

Ela permite a emissão da Autorização de Viagem sem a necessidade de deslocamento físico ao cartório para reconhecimento de firma. Todo o trâmite é realizado por videoconferência, com verificação de identidade e assinatura digital gratuita. O sistema é integrado à Polícia Federal e às companhias aéreas.

A AEV pode ser apresentada de forma digital, no celular de um dos viajantes, ou mesmo impressa. A empresa de transporte irá ler o QR Code da AEV para conferir os dados dos viajantes e a respectiva autorização de viagem.

O sistema digital também é um aliado em casos de imprevistos, como o extravio de RG ou Certidão de Nascimento durante o passeio. Pelo e-Notariado, é possível emitir procurações e autorizações de forma remota, facilitando o retorno ao estado de origem.

Para acessar o sistema, clique aqui.


Comentário

Em resumo, viajar com menores exige atenção tanto em trajetos nacionais quanto internacionais, mas as regras mudam bastante conforme o destino e a idade da criança ou adolescente. No Brasil, não há exigências para maiores de 16 anos, com regras diferentes para bebês, crianças e adolescentes de até 15 anos, dependendo de quem acompanha a viagem. Já nas viagens internacionais, a regra é mais rígida: qualquer menor de 18 anos precisa de autorização quando não viaja com ambos os pais.

Nesse contexto, a Autorização Eletrônica de Viagem facilita a vida das famílias. Com ela, é possível resolver tudo de forma digital, sem ir ao cartório, tanto para viagens dentro do país quanto para o exterior. Além de agilizar o processo, a autorização eletrônica ajuda a evitar imprevistos de última hora e garante mais tranquilidade no dia da viagem.

Se a viagem incluir conexões com troca de aeronave ou empresa, e você opte por utilizar a autorização impressa e com firma reconhecida, tenha vias extras da autorização, pois algumas companhias aéreas podem reter uma cópia do documento. As exigências de apresentação podem variar entre as empresas, por isso, consulte a companhia com antecedência.

Já conhecia as regras? Fique atento às atualizações divulgadas nos portais oficias do governo e das companhias aéreas.


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