O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social anunciou a liberação de R$ 4 bilhões em financiamentos para companhias aéreas brasileiras, com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil.
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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social anunciou a liberação de R$ 4 bilhões em financiamentos para companhias aéreas brasileiras, com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil. O contrato foi assinado na última segunda-feira (29) com o Ministério de Portos e Aeroportos e permite que os primeiros pedidos de crédito sejam apresentados já no primeiro trimestre de 2026.

Estrutura do financiamento e cronograma
Os recursos fazem parte do Fundo Nacional de Aviação Civil e serão operados pelo BNDES, que atua como agente financeiro oficial do fundo. A liberação ocorrerá de forma gradual, conforme os projetos de financiamento forem analisados e aprovados pelo Comitê Gestor do FNAC, preservando a governança financeira do mecanismo.
De acordo com as regras definidas em contrato e no Decreto 12.293/2024, o volume de recursos a ser disponibilizado a cada ano também será proposto pelo Comitê Gestor. Os empréstimos poderão ser concedidos diretamente pelo BNDES ou por meio de instituições financeiras credenciadas, ampliando o alcance da política de crédito no setor aéreo.
Linhas de crédito, juros e finalidades
Ao todo, estão previstas seis linhas de financiamento, que incluem desde a compra de aeronaves nacionais até a aquisição de combustível sustentável de aviação (SAF) produzido no Brasil. Também estão contempladas despesas com manutenção de aeronaves e motores, áreas consideradas estratégicas para a operação das companhias.
As taxas de juros variam entre 6,5% e 7,5% ao ano, dependendo da linha escolhida. As condições financeiras foram aprovadas previamente pelo Conselho Monetário Nacional, criando a base regulatória necessária para a assinatura do contrato e o início efetivo das operações de crédito.
Contrapartidas e exigências para as empresas
As companhias que acessarem os recursos do FNAC deverão cumprir uma série de contrapartidas. Entre elas está o compromisso de aquisição de SAF que permita uma redução adicional de emissões de CO₂, acima da meta legal já prevista, que estabelece redução de um ponto percentual ao ano até atingir 10%.
Também será exigido o aumento proporcional de voos na Amazônia Legal e no Nordeste, em relação aos números registrados em 2024. Além disso, durante o período de carência dos financiamentos, as empresas não poderão ampliar a distribuição de lucros aos acionistas, como forma de priorizar o equilíbrio financeiro e operacional das companhias.
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