Prazer, Mi!
por Michelle Oliveira •
A União Europeia anunciou que novas regras de entrada no bloco entrarão em vigor no dia 1º de fevereiro. Agora, passageiros que possuírem o Certificado Digital Europeu da COVID-19 poderão entrar em qualquer um dos países membros independentemente da origem.

São elegíveis para possuir um Certificado Digital Europeu aqueles que:
Lembrando que, certificados obtidos nos seguintes países são aceitos nas mesmas condições do Certificado Digital Europeu da COVID-19:
Se você não possuir um Certificado Digital Europeu da COVID-19, você deverá realizar um teste nas 24 horas antecedentes a sua chegada na Europa ou na chegada, com exceção de crianças com menos de 12 anos. Como o certificado brasileiro não é reconhecido pela UE como equivalente, passageiros brasileiros que possuem um certificado emitido pelo SUS terão que apresentar um teste nas condições mencionadas.
“Este acordo coloca o Certificado Digital Europeu da COVID-19 no centro de nossa abordagem coordenada”, disse a Comissária de Saúde da UE, Stella Kyriakides. “É importante que os Estados-Membros acompanhem este acordo e implementem as regras acordadas sem atrasos”.
Recomendamos consultar o site da companhia aérea antes de sua viagem para obter as normativas atualizadas do seu país de destino.
O que você achou da mais nova ação coordenada do bloco? Conte-nos sua opinião!