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por Equipe | Passageiro de Primeira •
No último sábado (27), o Governo Federal publicou a Portaria 660/2021 da Casa Civil, que estabelece restrições de fronteiras específicas e temporárias para a entrada de viajantes no Brasil. A nova portaria considerou as recomendações feitas pela Anvisa para a implantação de restrições aos viajantes internacionais diante do surgimento da variante Ômicron e sua circulação no mundo. Nessa matéria trazemos todas as atualizações e os detalhes das novas restrições.

Restrição de voos
Estão proibidos, em caráter temporário, voos com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelos seguintes países:
Está suspensa, em caráter temporário, a autorização de embarque para o Brasil de viajantes estrangeiros, procedentes ou com passagem, nos últimos 14 dias antes do embarque, por esses países.
Entrada de brasileiros
A regra não restringe a entrada de brasileiros, de qualquer natureza ou origem. Veja abaixo todos os detalhes:
Entrada de estrangeiros
Estrangeiros que não passaram pelos seis países da lista de restrição podem entrar no Brasil desde que atendam as mesmas determinações válidas para os viajantes brasileiros. Estas obrigações são a de apresentação de teste negativo para COVID-19 e o preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
Está suspensa a entrada de estrangeiros procedentes ou com passagem, nos últimos 14 dias antes do embarque, por qualquer um dos seis países da lista de restrição acima. A exceção é para os estrangeiros que atendam um dos critérios abaixo:
Para mais informações sobre os protocolos de restrições das fronteiras aéreas, clique aqui.
As viagens de navios de cruzeiro continuam autorizadas, sendo obrigatório o cumprimento do protocolo estabelecido pela Anvisa. De acordo com a Agência, estão autorizados somente os navios que naveguem exclusivamente em águas brasileiras durante a temporada de cruzeiro.
Para mais informações sobre os protocolos para navios de cruzeiros, clique aqui.
Permanece proibida a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres.
A exceção são as situações previstas na Portaria 660/2021 da Casa Civil, que permite a entrada em casos especiais, como o transporte de carga e o trânsito entre cidades-gêmeas nas fronteiras, além de outras situações.
Para mais informações sobre os protocolos de restrições das fronteiras terrestres, clique aqui.
As novas restrições para entrada no Brasil estão estabelecidas em portarias interministeriais da Casa Civil com os ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Saúde e da Infraestrutura.
Considere que, de acordo com as autoridades sanitárias, as regras são dinâmicas e todas as restrições podem sofrer alterações de acordo com as informações do cenário epidemiológico no Brasil e no mundo.
Caso você tenha alguma viagem próxima para um dos destinos restritos, recomendamos que entre em contato com a companhia aérea ou com o seu agente de viagens para verificar as condições da sua reserva.
Algum leitor já teve voo cancelado devido a variante Ômicron?
Para mais informações, acesse o site da Anvisa.