Chegou o meu cartão de débito da Nomad! Confira o unboxing
por Dymitri Leão •
A portaria nº 658, mesmo documento que permitiu a apresentação do teste antígeno para entrada no Brasil, retirou a restrição de entrada de estrangeiros provenientes da África do Sul, Índia e Reino Unido por via aérea no Brasil.

A partir de agora, passageiros provenientes desses país não precisarão mais fazer quarentena de 14 dias na chegada ao Brasil. De acordo com o artículo 3º, fica autorizada a entrada no país, por via aérea, do viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que sejam seguidas as regras a seguir:
1 – Apresentação de teste com resultado negativo
Apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao momento do embarque, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque.
2 – Preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante – DSV
Apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante – DSV, em no máximo vinte quatro horas de antecedência ao embarque para a República Federativa do Brasil, com a concordância sobre as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no país.
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Lembre-se de sempre consultar as regras de ingresso no Brasil, já que elas podem ser alteradas dependendo de possíveis mudanças no cenário epidemiológico no país.
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