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por Fábio Vilela •
A partir de hoje (30) brasileiros e estrangeiros que quiserem entrar no país, por via aérea, deverão apresentar teste negativo, do tipo RT-PCR, para a COVID-19. A Portaria de nº 648/2020 que dispõe sobre a restrição excepcional foi assinada pelos ministros da Saúde, Casa Civil e Segurança Pública. Os testes laboratoriais devem ser realizados nas 72 horas anteriores ao embarque.

Além do teste, os viajantes também deverão apresentar a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), uma declaração que expressa concordância com as medidas de prevenção da COVID-19, que o passageiro deverá seguir enquanto estiver no país. A DSV poderá ser apresentada online ou impressa.
A partir de hoje (30), em voo do exterior para o Brasil, todo viajante (brasileiro ou estrangeiro, incluindo tripulantes) deverá apresentar à companhia aérea antes do embarque:
Comprovante de teste RT-PCR (COVID-19)
Declaração de Saúde do Viajante (DSV)
Voos vindos do Reino Unido
Portaria publicada pela Casa Civil em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na noite da quarta-feira (23), restringe temporariamente voos procedentes ou com passagem no Reino Unido e destino ao Brasil. A regra é válida desde o dia 25 de dezembro. A portaria é baseada em recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que decreta os protocolos sanitários a serem cumpridos no país.
A ANAC orienta que os passageiros que estiverem no Reino Unido entrem em contato com a empresa aérea para remarcação do seu bilhete.
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