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por Alexandre Zylberstajn •
Desde o dia 30 de março, o Governo Federal tem restringido a entrada de estrangeiros no país. Uma nova portaria foi publicada sábado no Diário Oficial da União prorrogando a decisão por mais 15 dias. A restrição se aplica a entrada de estrangeiros de todas as nacionalidades por rodovias ou outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário.

A restrição para entrada de estrangeiro no Brasil não se aplica nos casos de:
O estrangeiro que descumprir a restrição poderá ser:
A restrição decorre de recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19)