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por Fábio Vilela •
Pessoal, conforme publiquei aqui no PP em outubro, amanhã entra em vigor a regra do TudoAzul que limita o resgate de passagens por pontos para o emissor + 5 pessoas. Portanto, para fazer novas emissões no programa, será necessário cadastrar previamente o(s) CPF(s) do(s) passageiro(s) numa lista de beneficiários. Até o dia 29/02 não será possível editar essa lista – a partir do dia 01/03 você poderá alterá-la, contanto que aguarde 60 dias para realizar uma emissão para o novo beneficiário cadastrado.

A Azul cita três motivos para sua alteração na forma de emissão de passagens por pontos:
Uma vez cadastrado o novo passageiro, ele será adicionado em sua lista de beneficiário, mesmo que o resgate não seja finalizado.
A Azul criou uma página com diversas perguntas e respostas sobre a lista de beneficiários – abaixo, citamos as principais.
As novas regras para a emissão de passagens com Pontos e Pontos+$ entrarão em vigor a partir de 16 de janeiro de 2020.
Não. Recomendamos que os clientes TudoAzul cadastrem seus beneficiários somente no momento do resgate da passagem aérea Azul com Pontos ou Pontos+$, desde que tenham vagas disponíveis em sua lista.
Crianças até 2 (dois) anos incompletos na data da viagem não precisam estar cadastradas em sua lista de beneficiários. Somente crianças a partir de 2 anos precisam estar cadastradas como beneficiárias e serão consideradas como integrantes das 5 vagas disponíveis.
Você pode cadastrar um beneficiário durante o resgate de sua passagem pelo Site Azul e App Azul. Recomendamos que o cadastro seja feito apenas no momento do resgate da passagem, evitando que sua lista de beneficiários seja preenchida com pessoas que não serão viajantes confirmados. Uma vez cadastrados, mesmo que não tenham passagens emitidas com Pontos ou Pontos+$, serão considerados integrantes da lista.
Não. Assim que realizar o cadastro dos beneficiários, até o limite de 5 pessoas, você poderá emitir ilimitada e instantaneamente passagens Azul com Pontos ou Pontos+$ para eles. Somente a partir de 1º de março de 2020, os novos integrantes que substituírem os primeiros cadastrados deverão aguardar o prazo de 60 dias a partir da inclusão para ter suas passagens emitidas com Pontos ou Pontos+$.
Alterações na lista de beneficiários estarão habilitadas a partir de 1º de março de 2020, porém os beneficiários alterados poderão ter passagens resgatadas com Pontos e Pontos+$ apenas 60 dias após a troca de nomes.
Não há limite de vigência para os beneficiários cadastrados em sua lista. A partir de 1º de março de 2020, você poderá alterá-los a qualquer momento. Após a alteração deverá respeitar o período de 60 dias (carência) para fazer uma emissão para o novo beneficiário.
A alteração de beneficiários estará disponível apenas a partir de 1º de março de 2020. Após alterar o beneficiário, você poderá emitir passagens com Pontos e Pontos+$ apenas 60 dias após a troca de nomes. Lembrando que, a partir da confirmação da troca de nomes, você não poderá mais emitir passagens para o beneficiário que saiu de sua lista.
Os 5 beneficiários poderão ser livremente indicados pelo titular da conta TudoAzul e exceções no limite de cadastro na lista poderão ser aplicadas apenas para descendentes de primeiro grau (filhos), mediante documentação que comprove o respectivo grau de parentesco. As solicitações para ampliação do limite de beneficiários devem ser feitas em contato com Azul Center.
Se você precisa fazer emissões no TudoAzul para mais de 5 pessoas hoje é o seu último dia. A partir de amanhã as alterações do programa entram em vigor e isso não será mais possível.
Para mais informações, acesse a página criada pela Azul sobre o assunto.